LEI
Nº 4.930, DE 14 DE JUNHO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO SÃO PEDRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Rua “São Francisco” o Logradouro Público, que tem o seu início
na Rodovia Serafim Derenzi e o seu término não tem saída, próximo a Escola de
1° Grau José Lemos de Miranda, no Bairro São Pedro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.