LEI Nº 493, DE 06 DE MARÇO DE 1956

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano de Obras e Empreendimentos, o calçamento da parte lateral da Avenida Bernardino Monteiro, no trecho compreendido entre a Praça Misael Pena e Rua Pico da Bandeira.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos previstos no art. 5º da Lei nº 323, de 25 de novembro de 1953.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de março de 1956.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.