LEI
Nº 493, DE 06 DE MARÇO DE 1956
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano de Obras e
Empreendimentos, o calçamento da parte lateral da Avenida Bernardino Monteiro,
no trecho compreendido entre a Praça Misael Pena e
Rua Pico da Bandeira.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos
recursos previstos no art. 5º da Lei nº 323, de 25
de novembro de 1953.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de março de 1956.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de março de 1956.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.