LEI
Nº 4.933, DE 18 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS NA REGIÃO DA
GRANDE SÃO PEDRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Especialidades
Clínicas na Unidade Mista de Saúde de São Pedro.
Artigo 2º
O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, dotará a
Unidade Mista de todas as especialidades médicas e os instrumentos necessários
ao atendimento da população.
Parágrafo único - As Unidades de Saúde
já existentes na Região de São Pedro farão os atendimentos clínicos básicos
para posterior encaminhamento ao Centro de Especialidades Clínicas.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.