LEI Nº 4.933, DE 18 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CENTRO DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Especialidades Clínicas na Unidade Mista de Saúde de São Pedro.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, dotará a Unidade Mista de todas as especialidades médicas e os instrumentos necessários ao atendimento da população.

 

Parágrafo único - As Unidades de Saúde já existentes na Região de São Pedro farão os atendimentos clínicos básicos para posterior encaminhamento ao Centro de Especialidades Clínicas.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.