LEI Nº 4.935, DE 29 DE JUNHO DE 1999

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintas, na Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, a Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria Técnica-Parlamentar.

 

Artigo 2º Ficam transformados os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico-Legislativo e Assessor Técnico-Parlamentar, padrão CC-2, da Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, em dois cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, mantendo-se o mesmo padrão e subordinação.

 

Artigo 3º o item 7 do regimento interno da Coordenadoria de Governo, constante no Anexo IV da Lei 4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“7 - Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do Município.”

 

Artigo 4º Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

Artigo 5º O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Unidade de Controle da Documentação Oficial;

 

IV - Núcleo de Processamento de Dados;

 

V - Unidade de Atividades Auxiliares;

 

VI - Junta de Serviço Militar;

 

VII - Administração Regional;

 

VIII - Coordenadoria de Governo;

 

IX - Assessoria para Assuntos Internacionais;

 

X - Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

 

XI - Assessoria de Relações Comunitárias;

 

XII - Coordenadoria de Comunicação;

 

XIII - Assessoria de Imprensa;

 

XIV - Divisão de Publicidade;

 

XV - Divisão de Divulgação;

 

XVI - Serviço de Relações Públicas;

 

XVII - Serviço de Imagem e Som;

 

XVIII - Coordenadoria & Administração Estratégica;

 

XIX - Núcleo de Informações Gerenciais;

 

XX - Núcleo de Planejamento Estratégico e de Qualidade e Produtividade;

 

XXI - Unidade de Apoio Setorial;

 

XXII - Coordenadoria para Assuntos Parlamentares;

 

XXIII - Núcleo de Processamento de Dados;

 

XXIV - Núcleo de Articulação Política; e

 

XXV - Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares.

 

Artigo 6º Ficam criados, e incluídos no Mexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos e padrões.

 

Artigo 7º Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - Relação dos cargos de provimento em comissão criados - Anexo I;

 

II - Organograma do Gabinete do Prefeito - Anexo II; e

 

III - Regimento interno - atribuições específicas da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

Artigo 8º As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

 

CARGO

PADRÃO

QUANTITATIVO

Secretário-Chefe da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares

Sem Referência CC-S

01

Secretário-Adjunto da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares

CC-1

01

Encarregado de Apoio Setorial

CC-5

04

Encarregado de Serviços Administrativos

CC-7

03

Chefe do Núcleo de Processamento de Dados

CC-3

01

Chefe do Núcleo de Articulação Política

CC-2

01

Supervisor de Articulação Política

CC-4

01

Chefe do Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares

CC-2

01

Supervisor de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares

CC-4

01

 

ANEXO II

 

ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

Organograma

 

ANEXO III

 

REGIMENTO INTERNO - A TRJBUJÇÕES ESPECIFICAS DA COORDENADORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

COORDENADORTA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

Objetivo: Contribuir para a permanente melhoria da qualidade de vida no Município de Vitória promovendo a rápida tramitação das matérias de interesse do Poder Executivo e Legislativo Municipal, tendo como base a perfeita harmonia entre os estes Poderes.

 

1. Assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado Federal, á Câmara de Deputados, à Assembléia Legislativa e principalmente à Câmara de Vereadores.

 

2. Realizar esforços visando assegurar as necessidades do Poder Executivo Municipal, buscando o máximo de satisfação e harmonia entre os poderes.

 

3. Prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais, aos ocupantes de cargos equivalentes e aos Administradores Regionais, no âmbito do Senado Federal, da Câmara de Deputados, da Assembléia Legislativa e principalmente da Câmara de Vereadores, nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções, decretos e portarias, entre outros atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal.

 

4. Promover a apresentação diária dos resultados da articulação política, junto ao Poder Legislativo, no acompanhamento das matérias de interesse do Poder Executivo Municipal.

 

5. Promover o acompanhamento e atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder Legislativo Municipal referentes a indicações, pleitos e outros assuntos correlatos.

 

6. Acompanhar e promover a articulação política das matérias de interesse de cada Secretaria Municipal e de cada região administrativa do Município junto ao Poder Legislativo.

 

7. Promover atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com as áreas afins.

 

8. Encaminhar dados e informações produzidas à Coordenadoria de Administração Estratégica.

 

9. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Objetivo: Planejar, coordenar, controlar e prestar serviços de informática à Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

1. Controlar o desenvolvimento e atualização de sistemas.

 

2. Recomendar processos e métodos de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.

 

3. Revisar periodicamente os sistemas implantados.

 

4. Pesquisar e selecionar recursos de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Coordenadoria e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.

 

5. Propor plano de treinamento aos usuários de recursos de informática das unidades administrativas da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

6. Prestar suporte técnico aos usuários.

 

7. Estabelecer contatos com empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.

 

8. Coordenar a execução dos serviços & processamento de dados das unidades administrativas da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

9. Estabelecer o equilíbrio dos serviços de processamento de dados das unidades administrativas da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.

 

10. Racionalizar o tempo de uso dos sistemas através de cronogramas periódicos.

 

11. Solucionar problemas entre o escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.

 

12. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

 

Objetivo: Promover a articulação política das matérias de interesse de cada Secretaria Municipal e de cada região administrativa do Município junto ao Poder Legislativo.

 

1. Articular semanalmente, com o órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, para que sejam apresentados à Coordenadoria para Assuntos Parlamentares os Projetos de Lei protocolados na semana anterior, exceto indicações para nome de rua e declaração de utilidade pública.

 

2. Analisar a complexidade política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos necessários aos Vereadores Municipais.

 

3. Acompanhar o andamento dos assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Vitória.

 

4. Examinar Projetos de Lei a serem enviados à Câmara Municipal de Vitória quanto a sua constitucionalidade.

 

5. Articular-se com representantes indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes visando maior agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo.

 

6. Subsidiar juridicamente o Líder do Governo na Câmara Municipal de Vitória e a Coordenadoria para Assuntos Parlamentares sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções, decretos e portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município.

 

7. Desenvolver banco de dados referentes aos Vereadores, contendo informações sobre pleitos, indicações, Projetos de Lei, articulação/perfil político, entre outras.

 

8. Desempenhar outras atribuições afins.

 

NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

Objetivo: Prestar assessoria parlamentar e legislativa ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos equivalentes acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei do Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Vitória.

 

1. Manter relacionamento político com a Câmara Municipal.

 

2. Manter relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo.

 

3. Elaborar e examinar minutas de Portarias, Decretos e Projetos de Lei.

 

4. Dar forma final a Decretos e Projetos de Lei.

 

5. Controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal.

 

6. Exercer o controle de Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara Municipal.

 

7. Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo.

 

8. Controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo.

 

9. Controlar prazos para sanção ou veto, por parte do Prefeito Municipal, de autógrafos de lei encaminhados pelo Legislativo.

 

10. Desempenhar outras atribuições afins.