LEI
Nº 4.935, DE 29 DE JUNHO DE 1999
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam extintas, na Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, a
Assessoria Técnico-Legislativa e a Assessoria Técnica-Parlamentar.
Artigo 2º
Ficam transformados os cargos de provimento em comissão de Assessor
Técnico-Legislativo e Assessor Técnico-Parlamentar, padrão CC-2, da
Coordenadoria de Governo do Gabinete do Prefeito, em dois cargos de provimento
em comissão de Assessor Técnico, mantendo-se o mesmo padrão e subordinação.
Artigo 3º o item 7
do regimento interno da Coordenadoria de Governo, constante no Anexo IV da Lei
4.397, de 31 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7 - Coordenar os trabalhos de relações comunitárias do
Município.”
Artigo 4º
Fica criada, na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito, a
Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
Artigo 5º
O Gabinete do Prefeito do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes
órgãos:
I - Unidade de Apoio
Setorial;
II - Núcleo de
Planejamento Setorial;
III - Unidade de
Controle da Documentação Oficial;
IV - Núcleo de
Processamento de Dados;
V - Unidade de
Atividades Auxiliares;
VI - Junta de Serviço
Militar;
VII - Administração Regional;
VIII - Coordenadoria de
Governo;
IX - Assessoria para
Assuntos Internacionais;
X - Assessoria de
Cerimonial e Relações Públicas;
XI - Assessoria de
Relações Comunitárias;
XII - Coordenadoria de
Comunicação;
XIII - Assessoria de
Imprensa;
XIV - Divisão de
Publicidade;
XV - Divisão de
Divulgação;
XVI - Serviço de
Relações Públicas;
XVII - Serviço de
Imagem e Som;
XVIII - Coordenadoria
& Administração Estratégica;
XIX - Núcleo de
Informações Gerenciais;
XX - Núcleo de
Planejamento Estratégico e de Qualidade e Produtividade;
XXI - Unidade de Apoio
Setorial;
XXII - Coordenadoria
para Assuntos Parlamentares;
XXIII - Núcleo de
Processamento de Dados;
XXIV - Núcleo de
Articulação Política; e
XXV - Núcleo de Acompanhamento
de Assuntos Parlamentares.
Artigo 6º
Ficam criados, e incluídos no Mexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988,
os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I desta Lei, com seus
respectivos quantitativos e padrões.
Artigo 7º
Fazem parte integrante desta Lei os anexos:
I - Relação dos cargos
de provimento em comissão criados - Anexo I;
II - Organograma do
Gabinete do Prefeito - Anexo II; e
III - Regimento interno
- atribuições específicas da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
Artigo 8º
As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargos, correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento
do corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
CARGO |
PADRÃO |
QUANTITATIVO |
Secretário-Chefe
da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares |
Sem Referência CC-S |
01 |
Secretário-Adjunto
da Coordenadoria para Assuntos Parlamentares |
CC-1 |
01 |
Encarregado
de Apoio Setorial |
CC-5 |
04 |
Encarregado
de Serviços Administrativos |
CC-7 |
03 |
Chefe
do Núcleo de Processamento de Dados |
CC-3 |
01 |
Chefe
do Núcleo de Articulação Política |
CC-2 |
01 |
Supervisor
de Articulação Política |
CC-4 |
01 |
Chefe
do Núcleo de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares |
CC-2 |
01 |
Supervisor
de Acompanhamento de Assuntos Parlamentares |
CC-4 |
01 |
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO -
A TRJBUJÇÕES ESPECIFICAS DA COORDENADORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
COORDENADORTA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
Objetivo: Contribuir para a
permanente melhoria da qualidade de vida no Município de Vitória promovendo a
rápida tramitação das matérias de interesse do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, tendo como base a perfeita harmonia entre os estes Poderes.
1. Assessorar e apoiar
tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento,
análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado Federal, á Câmara de
Deputados, à Assembléia Legislativa e principalmente à Câmara de Vereadores.
2. Realizar esforços visando
assegurar as necessidades do Poder Executivo Municipal, buscando o máximo de
satisfação e harmonia entre os poderes.
3. Prestar assistência ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, aos Secretários Municipais, aos ocupantes de cargos
equivalentes e aos Administradores Regionais, no âmbito do Senado Federal, da
Câmara de Deputados, da Assembléia Legislativa e principalmente da Câmara de
Vereadores, nos assuntos e estudos relacionados a projetos de Leis,
indicações/pleitos, resoluções, decretos e portarias, entre outros atos
normativos de interesse do Poder Executivo Municipal.
4. Promover a apresentação diária
dos resultados da articulação política, junto ao Poder Legislativo, no
acompanhamento das matérias de interesse do Poder Executivo Municipal.
5. Promover o acompanhamento e
atendimento, mediante estudo de viabilidade, das solicitações do Poder
Legislativo Municipal referentes a indicações, pleitos e outros assuntos
correlatos.
6. Acompanhar e promover a
articulação política das matérias de interesse de cada Secretaria Municipal e
de cada região administrativa do Município junto ao Poder Legislativo.
7. Promover atividades de relação
formal da Prefeitura com a Câmara Municipal, em conjunto com as áreas afins.
8. Encaminhar dados e informações
produzidas à Coordenadoria de Administração Estratégica.
9. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivo: Planejar, coordenar,
controlar e prestar serviços de informática à Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
1. Controlar o desenvolvimento e
atualização de sistemas.
2. Recomendar processos e métodos
de trabalho, sempre em conjunto com o Núcleo de Análise, Planejamento e
Normatização Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, que visem
sempre à qualidade, à produtividade e à economicidade de suas ações.
3. Revisar periodicamente os
sistemas implantados.
4. Pesquisar e selecionar recursos
de “hardware” e “software” de acordo com as reais necessidades da Coordenadoria
e sempre de acordo com o Plano Diretor de Informática do Município.
5. Propor plano de treinamento aos
usuários de recursos de informática das unidades administrativas da
Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
6. Prestar suporte técnico aos
usuários.
7. Estabelecer contatos com
empresas de informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados.
8. Coordenar a execução dos
serviços & processamento de dados das unidades administrativas da
Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
9. Estabelecer o equilíbrio dos
serviços de processamento de dados das unidades administrativas da
Coordenadoria para Assuntos Parlamentares.
10. Racionalizar o tempo de uso
dos sistemas através de cronogramas periódicos.
11. Solucionar problemas entre o
escalonamento de tarefas e disponibilidade de equipamentos.
12. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Objetivo: Promover a articulação
política das matérias de interesse de cada Secretaria Municipal e de cada região
administrativa do Município junto ao Poder Legislativo.
1. Articular semanalmente, com o
órgão competente da Câmara Municipal de Vitória, para que sejam apresentados à
Coordenadoria para Assuntos Parlamentares os Projetos de Lei protocolados na
semana anterior, exceto indicações para nome de rua e declaração de utilidade
pública.
2. Analisar a complexidade
política dos Projetos de Leis, promovendo os esclarecimentos necessários aos
Vereadores Municipais.
3. Acompanhar o andamento dos
assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de
Vitória.
4. Examinar Projetos de Lei a
serem enviados à Câmara Municipal de Vitória quanto a sua constitucionalidade.
5. Articular-se com representantes
indicados de cada Secretaria Municipal e órgãos equivalentes visando maior
agilidade aos assuntos demandados pelo Poder Executivo Municipal junto ao Poder
Legislativo.
6. Subsidiar juridicamente o Líder
do Governo na Câmara Municipal de Vitória e a Coordenadoria para Assuntos
Parlamentares sobre os Projetos de Leis, indicações/pleitos, resoluções,
decretos e portaria, entre outros atos normativos de interesse do Município.
7. Desenvolver banco de dados
referentes aos Vereadores, contendo informações sobre pleitos, indicações,
Projetos de Lei, articulação/perfil político, entre outras.
8. Desempenhar outras atribuições
afins.
NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
Objetivo: Prestar assessoria
parlamentar e legislativa ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e
ocupantes de cargos equivalentes acompanhando a tramitação dos Projetos de Lei
do Executivo Municipal junto à Câmara Municipal de Vitória.
1. Manter relacionamento político
com a Câmara Municipal.
2. Manter relacionamento com
entidades políticas e outras esferas de governo.
3. Elaborar e examinar minutas de
Portarias, Decretos e Projetos de Lei.
4. Dar forma final a Decretos e
Projetos de Lei.
5. Controlar os requerimentos,
indicações e pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo Municipal.
6. Exercer o controle de Projetos
de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara Municipal.
7. Controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados
pelo Legislativo.
8. Controlar prazos de apreciação,
por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de
apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais
obrigações do Legislativo para com o Executivo.
9. Controlar prazos para sanção ou
veto, por parte do Prefeito Municipal, de autógrafos de lei encaminhados pelo
Legislativo.
10. Desempenhar outras atribuições
afins.