LEI Nº 4.937, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Vitória passa a denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo 2º Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda a Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda do Município de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:

 

I - Unidade de Apoio Setorial;

 

II - Núcleo de Planejamento Setorial;

 

III - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

 

IV - Núcleo de Desenvolvimento Familiar e Comunitário;

 

V - Núcleo de Processamento de Dados;

 

VI - Subsecretaria de Ação Social;

 

VII - Secretaria-Executiva do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

VIII - Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente e do Fundo para a Infância e a Adolescência;

 

IX - Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social;

 

X - Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

XI - Departamento de Assistência Social;

 

XII - Divisão de Atendimento Social;

 

XIII - Posto de Atendimento ao Migrante Cidadão e Albergue Bezerra Menezes;

 

XIV - Abrigo para População de Rua;

 

XV - Posto de Atendimento ao Munícipe;

 

XVI - Divisão de Atendimento a Grupos Especiais;

 

XVII - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;

 

XVIII - Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XIX - Divisão de Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XX - Casa Aberta de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

 

XXI - Circo-Escola;

 

XXII - Departamento de Projetos Habitacionais;

 

XXIII - Divisão de Estudos e Projetos Habitacionais;

 

XXIV - Divisão de Regularização e Legalização Fundiária;

 

XXV - Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;

 

XXVI - Departamento de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;

 

XXVII - Divisão de Formação Profissional;

 

XXVIII - Casa do Adolescente Trabalhador;

 

XXIX - Fábrica-Escola; e

 

XXX - Divisão de Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho

 

Artigo 4º A Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda tem como objetivo viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis.

 

Artigo 5º Compete á Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda:

 

I - Coordenar as atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;

 

II - Promover o gerenciamento técnico da Secretaria, na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, por delegação do Secretário da pasta;

 

III - Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, na área de incentivo ao trabalho e geração de renda, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;

 

IV - Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de renda em desenvolvimento;

 

V - Assessorar o Secretário nas tomadas de decisão;

 

VI - Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as subordinadas à Subsecretaria;

 

VII - Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;

 

VIII - Participar do processo de planejamento setorial;

 

IX - Fornecer informações sobre a execução das atividades planejadas;

 

X - Indicar necessidades de revisão de planos;

 

XI - Apresentar propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de 3tlvlOades para a sua execução;

 

XII - Tomar providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos limites de decisão estabelecidos;

 

XIII - Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Subecretaria;

 

XIV - Avaliar sistematicamente os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da Subsecretaria;

 

XV - Autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;

 

XVI - Tomar decisões relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da Subsecretaria;

 

XVII - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Artigo 6º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Ação Social, padrão sem referência — CC-S, em Secretário Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, mantendo-se o mesmo padrão.

 

Artigo 7º Fica criado, e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, um cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda, padrão CC-I.

 

Artigo 8º Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Incentivo ao Trabalhador, padrão CC-2, em Diretor Departamento de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda, mantendo-se o mesmo padrão.

 

Artigo 9º Faz parte integrante desta Lei o Anexo I - organograma da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargo, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Vitória.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA

 

Organograma