LEI
Nº 4.937, DE 30 DE JUNHO DE 1999
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Secretaria Municipal de Ação Social do Município de Vitória passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 2º
Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda a Subsecretaria de
Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 3º
A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda do Município
de Vitória passa a compor-se dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio
Setorial;
II - Núcleo de
Planejamento Setorial;
III - Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil;
IV - Núcleo de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário;
V - Núcleo de
Processamento de Dados;
VI - Subsecretaria de
Ação Social;
VII -
Secretaria-Executiva do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII -
Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o
Adolescente e do Fundo para a Infância e a Adolescência;
IX -
Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal do Bem-Estar Social;
X -
Secretaria-Executiva do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social;
XI - Departamento de
Assistência Social;
XII - Divisão de
Atendimento Social;
XIII - Posto de Atendimento
ao Migrante Cidadão e Albergue Bezerra Menezes;
XIV - Abrigo para
População de Rua;
XV - Posto de
Atendimento ao Munícipe;
XVI - Divisão de
Atendimento a Grupos Especiais;
XVII - Departamento de
Assistência à Criança e ao Adolescente;
XVIII - Divisão de
Atendimento à Criança e ao Adolescente;
XIX - Divisão de
Administração das Unidades Descentralizadas de Atendimento à Criança e ao
Adolescente;
XX - Casa Aberta de
Atendimento à Criança e ao Adolescente;
XXI - Circo-Escola;
XXII - Departamento de
Projetos Habitacionais;
XXIII - Divisão de
Estudos e Projetos Habitacionais;
XXIV - Divisão de
Regularização e Legalização Fundiária;
XXV - Subsecretaria de
Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda;
XXVI - Departamento de Incentivo
ao Trabalho e Geração de Renda;
XXVII - Divisão de
Formação Profissional;
XXVIII - Casa do
Adolescente Trabalhador;
XXIX - Fábrica-Escola;
e
XXX - Divisão de
Articulação e Encaminhamento ao Mercado de Trabalho
Artigo 4º
A Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda tem como objetivo
viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na
área de incentivo ao trabalho e geração de renda, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis.
Artigo 5º
Compete á Subsecretaria de Incentivo ao Trabalho e Geração de Renda:
I - Coordenar as
atividades das áreas subordinadas de acordo com as diretrizes do plano de
gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
II - Promover o
gerenciamento técnico da Secretaria, na área de incentivo ao trabalho e geração
de renda, por delegação do Secretário da pasta;
III - Articular-se com
órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, na área de incentivo ao
trabalho e geração de renda, objetivando agilizar as ações a serem
implementadas;
IV - Promover o
acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e
geração de renda em desenvolvimento;
V - Assessorar o
Secretário nas tomadas de decisão;
VI - Estabelecer e
fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e
prioridades para as subordinadas à Subsecretaria;
VII - Estabelecer e
acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
VIII - Participar do processo
de planejamento setorial;
IX - Fornecer
informações sobre a execução das atividades planejadas;
X - Indicar
necessidades de revisão de planos;
XI - Apresentar
propostas de políticas setoriais, de programas, de projetos e de 3tlvlOades
para a sua execução;
XII - Tomar
providências necessárias à viabilização das políticas da Secretaria, dentro dos
limites de decisão estabelecidos;
XIII - Coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Subecretaria;
XIV - Avaliar sistematicamente
os resultados das atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da
Subsecretaria;
XV - Autorizar a
movimentação de pessoal no âmbito da Subsecretaria;
XVI - Tomar decisões
relativas à aquisição de produtos e contratação de serviços no âmbito da
Subsecretaria;
XVII - Desempenhar
outras atribuições afins.
Artigo 6º
Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de
Ação Social, padrão sem referência — CC-S,
Artigo 7º
Fica criado, e incluído no Anexo II da Lei 3.563, de 16 de dezembro de 1988, um
cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Incentivo ao Trabalho e
Geração de Renda, padrão CC-I.
Artigo 8º
Fica transformado o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento
de Incentivo ao Trabalhador, padrão CC-2,
Artigo 9º
Faz parte integrante desta Lei o Anexo I - organograma da Secretaria Municipal
de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 10
As despesas decorrentes desta Lei, provenientes da criação de cargo, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do
corrente ano do Município de Vitória.
Artigo 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30
de junho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA