LEI
Nº 4.938, DE 01 DE JULHO DE 1999
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO A CRIAR, ESTUDAR E IMPLANTAR UM PROJETO DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo a criar, estruturar e implantar mecanismos
para executar um projeto de integração global das administrações regionais no
sentido de ampliar e aprofundar a descentralização administrativa municipal.
Artigo 2º
A referida integração regional se daria com a oferta de atendimentos,
prestações de serviços e ações locais em cada área de atuação da administração
municipal.
Artigo 3º
Toda a estrutura de integração criada pelo projeto ficará sob a coordenação
local do administrador regional e sob a orientação global do Prefeito
Municipal.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de julho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.