LEI Nº 4.938, DE 01 DE JULHO DE 1999

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CRIAR, ESTUDAR E IMPLANTAR UM PROJETO DE INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criar, estruturar e implantar mecanismos para executar um projeto de integração global das administrações regionais no sentido de ampliar e aprofundar a descentralização administrativa municipal.

 

Artigo 2º A referida integração regional se daria com a oferta de atendimentos, prestações de serviços e ações locais em cada área de atuação da administração municipal.

 

Artigo 3º Toda a estrutura de integração criada pelo projeto ficará sob a coordenação local do administrador regional e sob a orientação global do Prefeito Municipal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de julho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.