LEI
Nº 4.945, DE 12 DE JULHO DE 1999
CRIA O PROJETO
MUTIRÃO UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no
Município de Vitória, destinado a promover programas de extensão universitária
nas comunidades carentes e de baixa renda.
Artigo 2º
O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênio de
cooperação técnica, científica e tecnológica a ser celebrado entre o Município
e a UFES.
Artigo 3º
Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário
outras Faculdades com sede no Estado do Espírito Santo.
Artigo 4º As
instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas as
serem desenvolvidos nas comunidades da periferia (carentes).
Artigo 5º
O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades
constantes dos currículos da UFES, desde a alfabetização de jovens e adultos,
fisioterapia, educação física, ciências contábeis, passando pelo ensino de
informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e outras.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 12
de julho de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.