LEI Nº 4.945, DE 12 DE JULHO DE 1999

 

CRIA O PROJETO MUTIRÃO UNIVERSITÁRIO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Projeto Mutirão Universitário no Município de Vitória, destinado a promover programas de extensão universitária nas comunidades carentes e de baixa renda.

 

Artigo 2º O Projeto Mutirão Universitário será operacionalizado através de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica a ser celebrado entre o Município e a UFES.

 

Artigo 3º Poderão participar do Projeto Mutirão Universitário outras Faculdades com sede no Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 4º As instituições de ensino superior terão autonomia para definir os programas as serem desenvolvidos nas comunidades da periferia (carentes).

 

Artigo 5º O Projeto Mutirão Universitário incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos da UFES, desde a alfabetização de jovens e adultos, fisioterapia, educação física, ciências contábeis, passando pelo ensino de informática até a prevenção das doenças sexualmente transmissíveis e outras.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de julho de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.