LEI Nº 4.951, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FESTIVAL DA MOQUECA CAPIXABA E FRUTOS DO MAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Festival da Moqueca Capixaba e Frutos do Mar a ser realizado preferencialmente no último final de semana do mês em que se comemora as festividades do aniversário da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º O referido Festival será realizado em local a ser definido pelo Poder Executivo Municipal e preferencialmente em local amplo, próximo ao mar e onde seja possível promover a integração do festival com a comunidade e também com a natureza.

 

Artigo 3º A regulamentação da presente Lei fica a cargo do Poder Executivo Municipal, bem come sua infra-estrutura e divulgação.

 

Parágrafo único - Poderá o Poder Público Municipal viabilizar parcerias com a iniciativa privada para realização e promoção da festa.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Festival da Moqueca Capixaba e Frutos do Mar, no calendário permanente de eventos turísticos e festivos.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de agosto de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.