LEI
Nº 4.951, DE 25 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O FESTIVAL DA MOQUECA CAPIXABA E FRUTOS DO MAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Festival da Moqueca
Capixaba e Frutos do Mar a ser realizado preferencialmente no último final de
semana do mês em que se comemora as festividades do
aniversário da Cidade de Vitória.
Artigo 2º
O referido Festival será realizado em local a ser definido pelo Poder Executivo
Municipal e preferencialmente em local amplo, próximo ao mar e onde seja
possível promover a integração do festival com a comunidade e também com a
natureza.
Artigo 3º
A regulamentação da presente Lei fica a cargo do Poder Executivo Municipal, bem
come sua infra-estrutura e divulgação.
Parágrafo único - Poderá o Poder
Público Municipal viabilizar parcerias com a iniciativa privada para realização
e promoção da festa.
Artigo 4º
Fica o Poder
Executivo autorizado a incluir o Festival da Moqueca Capixaba e Frutos do Mar,
no calendário permanente de eventos turísticos e festivos.
Artigo 5º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º
Revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de agosto de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.