REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 4.952, DE 02
DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, A OBRIGAR A COLOCAÇÃO CIO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obrigar a fixação do
símbolo internacional de acesso para identificar, assinalar ou indicar, os
locais ou serviços habilitados ao uso de pessoas portadoras de deficiência
física.
Artigo 2º O símbolo internacional de acesso, deverá atender às recomendações
técnicas da Rehabilitation Internacional (RI) e
seguir as proporções recomendadas.
§ 1º As cores usadas
devem ter contraste nítido, sendo o fundo na cor azul escuro e o pictograma
branco, conforme NBR 9050/1994.
§ 2º Sob nenhuma
hipótese ou argumento será permitida qualquer tipo de modificação ao desenho
que identifica o selo internacional de acesso.
Artigo 3º O símbolo internacional de acesso, deverá ser afixado nos
seguintes locais do Município de Vitória:
I - Nas entradas de
todos os edifícios públicos;
II - Nas entradas de
todos os sanitários públicos;
III - Nas entradas
de todos os elevadores públicos;
IV - Nos cruzamentos
de todas as vias;
V - Nos
estacionamentos com vagas especiais;
VI - Nos veículos de
transporte adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência física;
VII - Nos terminais
de ônibus;
VIII - Nas
rodoviárias;
IX - Nos aeroportos;
X - VETADO;
XI - VETADO;
XXI - VETADO.
Artigo 4º É vedada a utilização do símbolo internacional de acesso para
outra finalidade que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou
serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência.
Artigo 5º As despesas do Município para com a aplicação desta Lei, para a
confecção e a fixação do símbolo internacional em Órgãos pertencentes a si,
correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada
se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.