REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.952, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A OBRIGAR A COLOCAÇÃO CIO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO EM LOCAIS VISÍVEIS AO PÚBLICO

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a obrigar a fixação do símbolo internacional de acesso para identificar, assinalar ou indicar, os locais ou serviços habilitados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física.

 

Artigo 2º O símbolo internacional de acesso, deverá atender às recomendações técnicas da Rehabilitation Internacional (RI) e seguir as proporções recomendadas.

 

§ 1º As cores usadas devem ter contraste nítido, sendo o fundo na cor azul escuro e o pictograma branco, conforme NBR 9050/1994.

 

§ 2º Sob nenhuma hipótese ou argumento será permitida qualquer tipo de modificação ao desenho que identifica o selo internacional de acesso.

 

Artigo 3º O símbolo internacional de acesso, deverá ser afixado nos seguintes locais do Município de Vitória:

 

I - Nas entradas de todos os edifícios públicos;

 

II - Nas entradas de todos os sanitários públicos;

 

III - Nas entradas de todos os elevadores públicos;

 

IV - Nos cruzamentos de todas as vias;

 

V - Nos estacionamentos com vagas especiais;

 

VI - Nos veículos de transporte adaptados para atender as pessoas portadoras de deficiência física;

 

VII - Nos terminais de ônibus;

 

VIII - Nas rodoviárias;

 

IX - Nos aeroportos;

 

X - VETADO;

 

XI - VETADO;

 

XXI - VETADO.

 

Artigo 4º É vedada a utilização do símbolo internacional de acesso para outra finalidade que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência.

 

Artigo 5º As despesas do Município para com a aplicação desta Lei, para a confecção e a fixação do símbolo internacional em Órgãos pertencentes a si, correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.