LEI Nº 4.953, DE 14
DE SETEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A INCLUIR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em todos os projetos
de Praças do Município um monumento à Bíblia.
§ 1º Em pelo menos uma
Praça era cada bairro do Município de Vitória.
§ 2º Nos bairros, onde
todas as praças já estiverem construídas, pelas Comunidades Religiosas, aquela
em que será erguido o monumento.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 14 de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.