REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 4.954, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OPERACIONALIZAR O MAPA DA EXCLUSÃO SOCIAL DA CIDADE DE VITÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Mapa da Exclusão Social da Cidade de Vitória.

 

Artigo 2º O Mapa da Exclusão Social de Vitória, tem as seguintes finalidades:

 

I - Mostrar as apartações, as desigualdades, as discrepâncias da qualidade de vida e de desenvolvimento humano, entre os bairros da cidade;

 

II - Orientar as políticas públicas municipais;

 

III - Orientar a elaboração do orçamento municipal, possibilitando a alocação de recursos em favor das populações em condições mais precárias de sobrevivência.

 

Artigo 3º O Mapa de Exclusão Social de Vitória, deverá contar com indicadores de mensuração social capazes de identificar e refletir as diferenças nas condições de vida e sobrevivência da população, a saber:

 

I - Taxa de mortalidade infantil;

 

II - Percentual de crianças indigentes;

 

III - Domicílios com abastecimentos;

 

IV - Percentual de famílias indigentes;

 

V - Percentual de chefes de domicílios com renda até t (meio) salário mínimo;

 

VI - Taxa de analfabetismo de 15 anos e mais idade;

 

VII - Taxa de desempregos

 

Artigo 4º O Mapa de Exclusão Social deve também identificar:

 

I - Os movimentas e os projetos da sociedade civil que se dedicam a reduzir a exclusão social;

 

II - A rede assistencial existente a nível governamental.

 

Artigo 5º A operacionalização do Mapa da Exclusão Social de Vitória deve ser realizada a partir de cada Secretaria Municipal participante do evento, envolvendo os diversos segmentos da sociedade civil.

 

Parágrafo único - VETADO

 

Artigo 6º O Poder Público Municipal publicará um Manual de Orientação contendo:

 

I - Dicas de como organizar grupos populares de pesquisa;

 

II - Roteiro de como organizar o trabalho de pesquisa;

 

III - Plano de trabalho;

 

IV - Textos de apoio sobre a Exclusão Social;

 

V - Mapa da cidade de Vitória.

 

Artigo 7º O Mapa da Exclusão Social de Vitória será atualizado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.

 

Artigo 8º O Poder Público publicará o Mapa da Exclusão Social de Vitória, destacando os bairros mais pobres do Município.

 

Artigo 9º Cabe ao Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias á execução da presente Lei.

 

Artigo 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.