LEI
Nº 4.955, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999
OBRIGA OS HOSPITAIS
E CLÍNICAS MÓDICAS, QUE REALIZAM CIRURGIAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A INSTALAR
GERADORES DE ENERGIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam os hospitais e clínicas médicas sediados no
Município de Vitória, que realizam cirurgias de médio e grande porte, obrigados
a instalar geradores de energia elétrica em suas unidades.
Artigo 2º
Os estabelecimentos supra mencionados, que já se encontram em funcionamento,
terão o prazo de 120(cento e vinte) dias para atender ao estipulado no art. 1°.
Artigo 3º
Os projetos já protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
(SEDUR), mesmo que ainda não aprovados, deverão se adequar às exigências
estabelecidas no art. 1° desta Lei.
Artigo 4º
A fiscalização do cumprimento das determinações constantes nesta Lei ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e sujeitará o infrator a multa de 500
(quinhentas) UFIR, cobrada em dobro na reincidência.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.