LEI Nº 4.955, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999

 

OBRIGA OS HOSPITAIS E CLÍNICAS MÓDICAS, QUE REALIZAM CIRURGIAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, A INSTALAR GERADORES DE ENERGIA EM SUAS UNIDADES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os hospitais e clínicas médicas sediados no Município de Vitória, que realizam cirurgias de médio e grande porte, obrigados a instalar geradores de energia elétrica em suas unidades.

 

Artigo 2º Os estabelecimentos supra mencionados, que já se encontram em funcionamento, terão o prazo de 120(cento e vinte) dias para atender ao estipulado no art. 1°.

 

Artigo 3º Os projetos já protocolados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR), mesmo que ainda não aprovados, deverão se adequar às exigências estabelecidas no art. 1° desta Lei.

 

Artigo 4º A fiscalização do cumprimento das determinações constantes nesta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e sujeitará o infrator a multa de 500 (quinhentas) UFIR, cobrada em dobro na reincidência.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.