LEI
Nº 4.959, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CONQUISTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
Moradores do Bairro Conquista.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.