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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber
que a Câmara aprovou,
o Prefeito sancionou nos termos do art.
57, § 1° da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento
Interno PROMULGO a seguinte
Lei:
Art. 1°
Os atuais cargos em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar CL 1, Assessor Parlamentar CL 2 e Assessor de Gabinete CL 3, cargos
de livre nomeação
e exoneração , que têm por finalidade a prestação de serviços em Gabinetes dos senhores Vereadores, prestando assessoramento direto e exclusivo nos Gabinetes dos Vereadores , para
atendimento das atividades
parlamentares , específicas de cada Gabinete , ficam extintos
pela presente Lei, transformados em Assessores de Gabinete Parlamentar-AGP , com níveis
de 1 a 5, e com vencimentos definidos
no Anexo 1 desta
Lei, e regulamentados por Resolução Administrativa .
Art. 2° Os ocupantes dos Cargos Comissionados de AGP- Assessores
de Gabinete Parlamentar, terão exercício, exclusivamente, nos Gabinetes
Parlamentares, ou em suas projeções nos bairros,
e reger-se-ão pelas normas da Lei Complementar nº 029/201O, e contribuirão com o RGPS.
Art. 3° A indicação para o cargo em com1ssao
de AGP- Assessor Gabinete Parlamentar, e a fixação
dos respectivos níveis serão feitas pelo Titular do Gabinete, através
de formulário próprio, com efeitos a partir da data da posse e respectivo exercício
do cargo.
Parágrafo único. A modificação da compos1çao dos Gabinetes somente
poderá ocorrer após 120 (cento e vinte) da sua última indicação.
Art. 4° A movimentação das indicações e níveis de AGP - Assessor de Gabinete Parlamentar,
observado o prazo estipulado
no parágrafo único ·do artigo anterior,
dar-se-á através de exoneração, seguida
de nomeação para o novo cargo em comissão e, somente surtirá
efeitos a partir do 1° (primeiro)
dia
útil do mês subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão pagas na exoneração as verbas proporcionais relativas a férias e 13° salário.
Art. 5° Para posse será exigida do indicado a apresentação de:
I - prova de quitação
das obrigações eleitorais;
II - se do sexo masculino, prova de estar
em dia com as obrigações
militares;
III - RG e CPF;
IV - uma foto 3x4;
V - declaração de bens em formulário próprio;
VI - atestado médico admissional para exercício do cargo;
VII- comprovante de residência;
VIII - certidão de casamento
ou nascimento;
IX - certidão
de nascimento
de filhos menores;
X- atestado de bons antecedentes;
XI - conta bancária
do BANESTES ou Caixa Econômica
Federal.
Art. 6° Os atos de nomeação e os de exoneração serão firmados pelo Secretário de Recursos Humanos, e publicados no Diário Oficial
do Estado do Espírito Santo,
e a respectiva posse dar-se-á
perante o Secretário de Recursos Humanos.
Art. 7° Os ocupantes
de cargos em comissão de AGP-Assesses de Gabinete Parlamentar somente
serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido o exercício em qualquer
outro setor da Câmara Municipal e a cessão
para outros Órgãos
Públicos.
Parágrafo único. É vedada qualquer
forma de contratação de caráter
particular, bem como a prestação de serviços gratuitos
no Gabinete do Vereador, sendo de responsabilidade do titular, o ingresso
ou permanência de pessoas em seu Gabinete.
Art. 8° Os cargos de que trata
esta Lei serão exercidos em 5 (cinco) níveis diferentes de remuneração, constantes do Anexo
I desta Lei.
§ 1° Não incidem
na renumeração dos servidores de que trata o artigo 1° desta Lei, os abonos concedidos aos servidores comissionados da Administração da Câmara Municipal
de Cariacica.
§ 2° A verba de gabinete
e seus respectivos níveis de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar serão reajustados pelo índice inflacionário
anual, dado aos demais servidores.
Art. 9° A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Lei, vedada a prestação
de serviços extraordinários, será de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular
do Gabinete, nos termos do disposto no artigo 1° desta Lei.
Parágrafo único. Cada Gabinete
comunicará ao Titular
de Recursos Humanos
da Câmara Municipal
de Cariacica, mensalmente, a frequência dos Assessores de Gabinete Parlamentar.
Art. 1O As férias dos servidores referidos
nesta Lei serão concedidas a qualquer tempo, a critério
do Titular do Gabinete,
através de requerimento do interessado dirigido ao Secretário de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cariacica.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, o primeiro período de férias será concedido, somente após 1 (um) ano de exercício do cargo e será referente ao ano de término
da aquisição.
Art. 11 É fixado em R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) o limite máximo da Verba de Gabinete mensal a ser utilizada para pagamento de AGP- Assessores de Gabinete Parlamentar, a ser controlada
a cada ato de nomeação.
Art. 12 Os valores das Verbas de Gabinetes, bem como os vencimentos dos cargos
de que trata o artigo
8° desta Lei, serão automaticamente reajustados na mesma data e em percentual
idêntico ao concedido
aos demais servidores da Câmara Municipal.
Art. 13 A exoneração do servidor, por iniciativa do Vereador, será efetivada a partir
do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da solicitação.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão definidos pela Mesa Diretora.
Art. 14 Ensejará representação por falta de decoro parlamentar, nos termos do
artigo 227 da Resolução nº 378/91 e 39 da Lei Orgânica
Municipal, a utilização das verbas mencionadas nesta Lei em desacordo
com os critérios nela fixados.
Art. 15 Ficam extintos os seguintes
cargos da estrutura
organizacional° da Câmara municipal de Cariacica:
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§ 1°
Fica reduzida
a quantidade de cargos de Apoio Administrativo CL-4, para 03 (três) cargos.
§ 2° Fica reajustada em 5,68% (cinco
vírgula sessenta e oito por cento) a remuneração dos cargos de Encarregado de Apoio Administrativo e Encarregado de Apoio Legislativo CL-4.
Art. 16 Fica transformado o cargo de Procurador Jurídico de CL1 para
CL O.
Art.
17
A estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Cariacica, com sua Tabela Fixadora
de Vencimentos, passa a ser a estabelecida de acordo com esta Lei.
Art. 18 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta dos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1° de janeiro de 2013.
Art. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Vicente Santório Fantini, 26 de dezembro
de 2012.
ADILSON AVELINO DOS
SANTOS
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cariacica.
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Encarregado de
Manutenção CL4 04 Encarregado Legislativo CL4 08
Cargo
Código
Quantidade
Diretor Geral
CLO
01
Gerência de Contabilidade e Controladoria
CLO
03
Interna
Procurador Jurídico
CLO
01
Assessor Jurídico
CL1
05
Assessor de Bancada
CL1
11
Secretário de Recursos Humanos
CL1
01
Secretário de Administração
CL1
01
Gerente de Contabilidade e
Finanças
CL1
01
Secretário de Serviços Gerais e Complemento
CL1
01
Secretário de Serviço Legislativo
CL1
01
Assessor de Serviços Administrativos
CL1
07
Assessor Especial de Plenário
CL1
02
Chefe de Gabinete (Incluído pela Lei nº 5734/2017)
CL1
04
Assessor de Comunicação
CL2
02
Assessor de Mecanografia
CL2
01
Assessor de Comissões
CL3
02
Assessor de Imprensa
CL3
03
Assess or Legislativo
CL3
05
Assistente Legislativo
CL3
04
Encarregado de Arquivo e Patrimônio
CL3
02
Encarregado de Atas 1 (Plenário)
CL3
01
Encarregado de Atas li (Comissões)
CL3
01
Encarregado de Expediente
CL3
04
Encarregado de
Informática
CL3
03
Encarregado de Material
CL3
01
Encarregado de Mecanografia
CL3
02
Encarregado de Recursos Humanos
CL3
01
Encarregado de Setor de Tesouraria
CL3
01
Encarregado de Transporte
CL3
01
Encarregado de Apoio Administrati vo
CL3
03
Encarregado de Apoio Legislativo
CL4
07
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Cariacica/ES ,
26 de dezembro de 2012.
ADILSON AVELINA DOS
SANTOS