LEI
Nº 4.966, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
DEFINE OS LIMITES DA
RUA ORMANDO DE AGUIAR, NO BAIRRO ROMÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
A Rua Orinando de Aguiar, denominada pela Lei n° 103, de 13 de janeiro de 1950,
tem o seu inicio na Av. Vitória e seu término no encontro com a Rua Professora
Maria Acciolina Pereira, no Bairro Romão.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.