LEI Nº 4.966, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

 

DEFINE OS LIMITES DA RUA ORMANDO DE AGUIAR, NO BAIRRO ROMÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Rua Orinando de Aguiar, denominada pela Lei n° 103, de 13 de janeiro de 1950, tem o seu inicio na Av. Vitória e seu término no encontro com a Rua Professora Maria Acciolina Pereira, no Bairro Romão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.