LEI
Nº 4.967, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
Denominação de logradouro
público
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada corno Rua João Beilato Filho a Escadaria localizada no bairro
Consolação, a qual tem seu inicio na Rua Waldir Meireiles, próximo ao número
371, e seu término interrompido.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.