LEI Nº 4.970, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICONO BAIRRO ROMÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Hidelbrando Lucas a via pública sem saída, que partindo do entroncamento da Rua Professora Maria Acciolina Pereira com a Ladeira Modesto de Sá Cavalcanti, no bairro Romão.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.