LEI
Nº 4.970, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICONO BAIRRO ROMÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Hidelbrando
Lucas a via pública sem saída, que partindo do entroncamento da Rua Professora
Maria Acciolina Pereira com a Ladeira Modesto de Sá
Cavalcanti, no bairro Romão.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.