LEI
Nº 4.981, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica oficializado Rua São Gonçalo o logradouro público que dá acesso a Igreja
São Gonçalo e tem seu início no entroncamento com a Rua Muniz Freire, no bairro
Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de
setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.