LEI Nº 4.982, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Praça do Cronista Capixaba o logradouro público situado entre a Avenida Rio Branco, as Ruas João Manoel de Carvalho, Constante Sodré e Rua da Grécia, no bairro Praia do Canto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.