LEI Nº 4.985, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

OFICIALIZA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica oficializado como Rua da Alfândega o logradouro público de pedestres que tem seu início na Rua Duque de Caxias e término na Avenida Jerónimo Monteiro, no bairro Centro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de setembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.