LEI
Nº 4.985, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999
OFICIALIZA
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica oficializado como Rua da Alfândega o logradouro público de pedestres que
tem seu início na Rua Duque de Caxias e término na Avenida Jerónimo
Monteiro, no bairro Centro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28
de setembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.