LEI
Nº 4.988, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A
PROIBIÇÃO DA EXPRESSÃO “BOA APARÊNCIA” NOS ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica proibida o uso da expressão “boa aparência” ou
outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.
Parágrafo único - O disposto neste
artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, empresas privadas,
firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas
instaladas ou domiciliadas neste Município.
Artigo 2º
É obrigatório constar nos anúncios referidos nesta Lei o número exato de vagas
disponíveis para cada função, bem como as qualificações profissionais exigidas
para seu preenchimento.
Artigo 3º
A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa no
valor equivalente a 500 (quinhentas) UFUR’s (Unidade Fiscal de Referência), que
será cobrada em dobro no caso de reincidência.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de outubro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.