LEI Nº 4.988, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPRESSÃO “BOA APARÊNCIA” NOS ANÚNCIOS DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida o uso da expressão “boa aparência” ou outras similares nos anúncios de concurso, recrutamento e seleção de pessoal.

 

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas, de economia mista, empresas privadas, firmas individuais, entidades beneficentes, fundações e pessoas físicas instaladas ou domiciliadas neste Município.

 

Artigo 2º É obrigatório constar nos anúncios referidos nesta Lei o número exato de vagas disponíveis para cada função, bem como as qualificações profissionais exigidas para seu preenchimento.

 

Artigo 3º A não observância do disposto na presente Lei importará ao infrator multa no valor equivalente a 500 (quinhentas) UFUR’s (Unidade Fiscal de Referência), que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.