LEI Nº 4.989, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CARATOIRA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Anedir de Lima Corrêa a praça localizada na Alameda Maximiniano Pasini, conhecida como Barreira, no bairro Caratoira.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.