LEI
Nº 4.990, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO
NO BAIRRO SANTO ANTONIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Manoel José da Silva o logradouro público que tem o seu início
à Rodovia Serafim Derenze, entre os números 459 e 473, não tendo saída o seu
término, no bairro Santo António.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de outubro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.