LEI Nº 4.997, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO GURIGICA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Escadaria Virgílio Martins o logradouro público que tem o seu início na Rua Eumenes Peixoto Guimarães e término rio logradouro conhecido como Rua do Cafezal, no bairro Gurigica.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.