LEI Nº 4.999, DE 11 DE OUTUBRO DE 1999

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ANAC — ASSOCIAÇÃO MATERNAL DE AMPARO À CRIANÇA, NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AMAC - Associação Maternal de Amparo à Criança, com sede nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.