LEI
Nº 5.002, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada Manoel Pereira a praça localizada no final da rua Conselheiro
Mafra, no Morro do Pinto, no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de outubro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.