LEI Nº 5.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI N° 4.719, 01.07.98

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 2° da Lei n° 4.719, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º As Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, Saúde, Esportes, Cidadania e Segurança Pública e Cultura, nas suas respectivas áreas de ação, deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data, durante a semana que corresponder ao dia 20 de novembro.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.