LEI
Nº 5.003, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
ALTERA O ART. 2º DA
LEI N° 4.719, 01.07.98
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 2° da
Lei n° 4.719, de 01 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º As
Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Trabalho e Geração de Renda,
Saúde, Esportes, Cidadania e Segurança Pública e Cultura, nas suas respectivas
áreas de ação, deverão desenvolver campanhas e atividades alusivas à data,
durante a semana que corresponder ao dia 20 de novembro.”
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25
de outubro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.