LEI Nº 5.010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO JUNTO À UNIÃO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida contraída pelo Município junto a instituições financeiras nacionais.

 

Artigo 2º Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n° 1891-8, de 24 de setembro de 1999 e de suas eventuais reedições.

 

Artigo 3º Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, § 3°, da Constituição Federal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de novembro de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.