LEI
Nº 5.010, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA CONTRATUAL DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
JUNTO À UNIÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a
União o refinanciamento da dívida contraída pelo Município junto a instituições
financeiras nacionais.
Artigo 2º
Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados
observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n°
1891-8, de 24 de setembro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Artigo 3º
Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser
vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156,
158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, § 3°, da Constituição Federal.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de novembro de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.