REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 5.011, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE MAUS TRATOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado “Disque Maus Tratos”, para atender a comunidade de Município de Vitória.

 

Artigo 2º O serviço “Disque Maus Tratos” consiste em oferecer à população da Capital um número de telefone, disponível vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, para adotar as providências necessárias quando qualquer cidadão presenciar ou tiver ciência de que crianças ou mulheres estão sendo submetidas a violência, maus tratos ou outro tipo de constrangimento ilegal.

 

Parágrafo único - O serviço “Disque Maus Tratos” será implantado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Geração de Renda, com os recursos humanos disponíveis na mesma.

 

Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória, para implantar o referido serviço, poderá firmar convênio com os diversos órgãos estaduais e municipais envolvidos com esse assunto.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 1999.

 

HUGO BORGES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.