REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.011, DE 22
DE NOVEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO “DISQUE MAUS TRATOS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o serviço denominado
“Disque Maus Tratos”, para atender a comunidade de Município de Vitória.
Artigo 2º O serviço “Disque Maus Tratos” consiste em oferecer à população da
Capital um número de telefone, disponível vinte e quatro horas por dia, em
todos os dias da semana, para adotar as providências necessárias quando
qualquer cidadão presenciar ou tiver ciência de que crianças ou mulheres estão
sendo submetidas a violência, maus tratos ou outro tipo de constrangimento
ilegal.
Parágrafo único - O serviço “Disque
Maus Tratos” será implantado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho
e Geração de Renda, com os recursos humanos disponíveis na mesma.
Artigo 3º A Prefeitura Municipal de Vitória, para implantar o referido
serviço, poderá firmar convênio com os diversos órgãos estaduais e municipais
envolvidos com esse assunto.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de novembro de 1999.
HUGO BORGES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.