LEI
Nº 5.020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999
CRIA UNIDADE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica criado o Centro de Educação Infantil “Santa Rita de Cássia”, situado na
Rua Argeu Farias Gomes, s/n°, Itararé, bem como o
correspondente cargo de Diretor de Centro de Educação Infantil.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14
de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.