LEI
Nº 5.024, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DESAFETAR ÁREA E PERMUTÁ-LA COM OUTRA DE VALOR SEMELHANTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica desafetada a área pública comum do povo,
denominada “Beco do Severino”, medindo 178,88m2 (cento e setenta e oito metros
quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes
confrontações: frente para a rua Loren Reno; fundos
com quem de direito; lado direito com o Colégio Americano; lado esquerdo com a
Igreja Batista, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de
Vitória.
Artigo 2º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar com o Colégio
Americano, a área desafetada na forma do artigo 1°,
da presente Lei, com outra, de propriedade do referido Educandário
localizada à frente da Rua Loren Reno, no Parque Moscoso, nesta Capital,
medindo 178.86m2 (cento e setenta e oito metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados), de igual valor pecuniário, conforme Laudo de
Avaliação n° 189/99, elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia de
Avaliações — COPEA, constante do processo administrativo n° 2273463/99.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de
dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.