LEI Nº 5.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus do transporte coletivo urbano do Município para divulgação de campanhas educativas, na área da saúde pública e mensagens de esclarecimento ao público.

 

Artigo 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.