LEI
Nº 5.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE
COLETIVO URBANO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica obrigatória a destinação de espaços publicitários
nos ônibus do transporte coletivo urbano do Município para divulgação de
campanhas educativas, na área da saúde pública e mensagens de esclarecimento ao
público.
Artigo 2º
O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da sua publicação.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.