LEI
Nº 5.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E COM O
HOSPITAL SÃO LUCAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado
do Espírito Santo - Hospital São Lucas, visando o repasse da subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à melhoria do
atendimento da população carente no Pronto Socorro e Emergências.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
Assistência Financeira à Rede Complementar da Saúde.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.