LEI Nº 5.026, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E COM O HOSPITAL SÃO LUCAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo - Hospital São Lucas, visando o repasse da subvenção de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinada à melhoria do atendimento da população carente no Pronto Socorro e Emergências.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação Assistência Financeira à Rede Complementar da Saúde.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.