LEI Nº 5.030, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

CONCEDA ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a TECVITÓRIA - INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA, isenta do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

 

Parágrafo único - A isenção prevista no caput fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal da TECVITÓRIA com o Município de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.