LEI
Nº 5.030, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
CONCEDA ISENÇÃO DO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica a TECVITÓRIA - INCUBADORA DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA, isenta do
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Parágrafo único - A isenção prevista
no caput fica condicionada à comprovação de regularidade fiscal da TECVITÓRIA
com o Município de Vitória.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.