LEI
Nº 5.031, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Esta Lei estima a receita e Lixa a despesa do município de Vitória, relativas
ao exercício financeiro de 2000, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal
referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
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R$ 1,00 |
1 |
- |
RECEITAS
CORRENTES |
............... |
284.840.420 |
1.1 |
- |
Receita Tributária |
............... |
83.200.000 |
1.2 |
- |
Receita Patrimonial |
............... |
6.377.000 |
1.3 |
- |
Transferências Correntes |
............... |
180.693.720 |
1.4 |
- |
Outras Receitas Correntes |
............... |
14.569.700 |
|
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|
2 |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
............... |
34.975.650 |
2.1 |
|
Operações de Crédito |
............... |
24.839.500 |
2.2 |
|
Alienação de Bens |
............... |
2.000 |
2.3 |
|
Transferências de Capital |
............... |
8.908.150 |
2.4 |
|
Outras Receitas de Capital |
............... |
1.226.000 |
|
|
TOTAL
GERAL |
............... |
319.816.070 |
Artigo 3º
A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal
em 255.428.030,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões,
quatrocentos e vinte e oito mil e trinta reais)
II - No Orçamento de
Seguridade Social em R$ 64.388.040,00 (sessenta e quatro
milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quarenta reais).
Artigo 4º
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
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|
R$ 1,00 |
DESPESA
POR FUNÇÕES |
||||
01 |
- |
Legislativa |
............... |
9.319.068 |
03 |
- |
Administração e Planejamento |
............... |
43.124.750 |
06 |
- |
Defesa Nacional e Segurança |
............... |
290.000 |
08 |
- |
Educação e Cultura |
............... |
105. 463.630 |
10 |
- |
Habitação e Urbanismo |
............... |
63.340.612 |
11 |
- |
Indústria, Comércio e Serviços |
............... |
697.000 |
13 |
- |
Saúde e Saneamento |
............... |
40.363.460 |
15 |
- |
Assistência e Previdência |
............... |
19.925.520 |
16 |
- |
Transporte |
............... |
16.592.030 |
99 |
- |
Reserva de Contingência |
............... |
500.000 |
|
|
TOTAL
GERAL |
............... |
319.816.070 |
DESPESAS POR
ÓRGÃOS |
|||
ÓRGÃO |
RECURSOS PRÓPRIOS |
RECURSOS A CAPTAR |
TOTAL |
CÂMARA GAS SEMAS SEDUR SEMOS SEME SEMUS SEMURB SEMCID SEMFA SEMAD PROJUR SEMC SEMMAM SETRAN AUDIT SEMESP SEMIJE RESERVA |
9.319.068 8.421.790 5.709.340 7.101.050 17.474.280 93.569.200 23.513.980 26.584.682 1.205.680 15.141.750 22.287.080 2.414.030 2.959.870 8.655.360 14.343.030 487.100 2.627.410 1.677.000 500.000 |
— — 4.400.500 1.820.000 27.030.000 5.379.150 12.927.220 200.000 90.000 1.197.000 955.000 — 400.000 472.500 425.000 — 528.000 — — |
9.319.068 8.421.790 10.109.840 8.921.050 44.504.280 98.948.350 36.441.200 26.784.682 1.295.680 16.338.750 23.242.080 2.414.030 3.359.870 9.127.860 14.768.030 487.100 3.155.410 1.677.000 500.000 |
TOTAL |
263.991.700 |
55.824.370 |
319.816.070 |
Artigo 5º
A relação das obras aprovadas no processo de discussão do orçamento popular, com
seus respectivos bairros, região e valor, consta do anexo II, desta Lei.
Artigo 6º
O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do
Município de Vitória (IPANV) é estimado, a preços correntes, no montante de R$
41.024.240,00 (quarenta e um milhões, vinte e quatro mil e
duzentos e quarenta reais).
Artigo 7º
O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) é estimado, a
preços correntes, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
Artigo 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o próximo
exercício, de acordo com o art. 7°, item 1, da Lei Federal n.° 4.320/64.
Artigo 9º
O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive
a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.