revogada pela Lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 503, DE 22 DE MARÇO DE 1956

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as providências necessárias para a iluminação elétrica do monumento do ex-Presidente GETULIO DORNELLES VARGAS, erigido na “Esplanada da Capixaba”.

 

Artigo 2º A despesa com a execução do serviço de que trata o artigo anterior correrá por conta da verba sob código 324-8.88.4. a, inscrita na Tabela n° 9, do vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 1956.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 1956.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.