REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 5.033, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA A
SECRETARIA DE SAÚDE, ATRAVÉS DE SEUS POSTOS DE ATENDIMENTO, HOSPITAIS PRÓPRIOS
E/OU HOSPITAIS CONVENIADOS A EXECUTAR O SERVIÇO DE EXAMES DE PREVENÇÃO DO
CÂNCER DE PRÓSTATA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada a Secretaria de Saúde a efetuar exames de
prevenção do câncer de próstata.
Artigo 2º Todos os munícipes acima de 40 (quarenta) anos, inclusive, terão
direito aos exames preventivos uma vez ao ano e quantos exames de
acompanhamento da doença forem solicitados pelos médicos da rede.
Parágrafo único - Fica autorizado
ainda, a Secretaria de Saúde, divulgar junto a população o benefício dos exames
de prevenção do câncer de próstata, assim como as estatísticas da doença.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 30 de dezembro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.