LEI Nº 5.035, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ELABORAR E DISTRIBUIR AOS MOTORISTAS E USUÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS ESPECÍFICA SOBRE ACIDENTES DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e a distribuir aos motoristas e usuários de veículos automotores Cartilha de Primeiros Socorros específica sobre acidentes de transito.

 

§ 1º VETADO

 

§ 2º VETADO

           

Artigo 2º Na cartilha de que trata o caput do art. 1°, além da forma de como devem ser prestados os primeiros socorros, através de exemplos práticos, deverão constar, também, nomes, endereços, e telefones dos órgãos que atendam emergências nos acidentes de transito, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e Hospitais.

 

Parágrafo único – Como medida educativa deverá ser impresso na cartilha um anexo contendo as placas de sinalização de transito e significado dos silvos dos Policiais de transito. 

 

Artigo 3º A Cartilha deverá ser impressa com linguagem clara e objetiva para facilitar o atendimento e analise de seus usuários.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado à regulamentar apresentar a presente lei.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo, a seu critério, autorizado a firmar parceria com patrocinadores quando da confecção dos impressos.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 1999.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.