LEI
Nº 5.035, DE 06 DE JANEIRO DE 1999
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ELABORAR E DISTRIBUIR AOS MOTORISTAS E USUÁRIOS DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS ESPECÍFICA SOBRE ACIDENTES DE
TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a elaborar e a distribuir aos motoristas e
usuários de veículos automotores Cartilha de Primeiros Socorros específica
sobre acidentes de transito.
§ 1º VETADO
§ 2º VETADO
Artigo 2º
Na cartilha de que trata o caput do art. 1°, além da forma de como devem ser
prestados os primeiros socorros, através de exemplos práticos, deverão constar,
também, nomes, endereços, e telefones dos órgãos que atendam emergências nos
acidentes de transito, tais como: Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária
Federal e Hospitais.
Parágrafo único – Como medida educativa deverá ser impresso na cartilha um anexo contendo
as placas de sinalização de transito e significado dos silvos dos Policiais de
transito.
Artigo 3º
A Cartilha deverá ser impressa com linguagem clara e objetiva para facilitar o
atendimento e analise de seus usuários.
Artigo 4º
Fica o Poder Executivo autorizado à regulamentar apresentar a presente lei.
Artigo 5º
Fica o Poder Executivo, a seu critério, autorizado a
firmar parceria com patrocinadores quando da confecção dos impressos.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de janeiro de 1999.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.