LEI Nº 5.036, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA A REALIZAR CONVÊNIO COM A EMES E OFES PARA REALIZAÇAÕ DE CONCERTOS DIDÁTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Escola de Música do Espírito Santo – EMES e a Orquestra Filarmônica do Espírito Santo – OFES para realização de concertos didáticos nas escolas da Rede Municipal.

 

Artigo 2º Os concertos serão realizados pelos professores e alunos de nível superior da Escola de Música do Estado do Espírito Santo e componentes da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.

 

Artigo 3º Caberá a Secretaria Municipal de Cultura coordenar toda a realização dos eventos.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.