LEI
Nº 5.036, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA A REALIZAR CONVÊNIO COM A EMES E OFES PARA
REALIZAÇAÕ DE CONCERTOS DIDÁTICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar convênio com a Escola de Música do Espírito Santo – EMES e a
Orquestra Filarmônica do Espírito Santo – OFES para realização de concertos
didáticos nas escolas da Rede Municipal.
Artigo 2º
Os concertos serão realizados pelos professores e alunos de nível superior da
Escola de Música do Estado do Espírito Santo e componentes da Orquestra
Filarmônica do Espírito Santo.
Artigo 3º
Caberá a Secretaria Municipal de Cultura coordenar toda a realização dos
eventos.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.