LEI Nº 5.037, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover negociações visando a aquisição de área pertencente a união Federal, que se confronta com a Avenida Nossa Senhora da Penha, Rua Aleixo Neto e Rua Clarindo Fundão, no bairro Praia do Canto, nesta Capital.

 

Artigo 2º Esta área poderá ser utilizada para a construção de um centro de atendimento ao cidadão, onde estariam localizados um Juizado Especial Criminal, uma Delegacia de Polícia, a Companhia da Polícia Militar, a Justiça Volante de Trânsito, um Departamento de ação Social da Prefeitura de Vitória e atividades afins.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.