LEI
Nº 5.037, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover negociações visando a aquisição de área pertencente a união Federal, que se confronta com a Avenida Nossa
Senhora da Penha, Rua Aleixo Neto e Rua Clarindo Fundão, no bairro Praia do
Canto, nesta Capital.
Artigo 2º
Esta área poderá ser utilizada para a construção de um centro de atendimento ao
cidadão, onde estariam localizados um Juizado Especial Criminal, uma Delegacia
de Polícia, a Companhia da Polícia Militar, a Justiça Volante de Trânsito, um
Departamento de ação Social da Prefeitura de Vitória e atividades afins.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.