LEI
Nº 5.038, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
REGULAMENTA A
ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Regulamenta a organização do Município de Vitória em bairros, visando facilitar
o controle administrativo dos serviços públicos e a orientação espacial das
pessoas, cuja denominação e delimitação deverá constar
em legislação própria.
Artigo 2º
Para efeitos desta lei, entende-se como bairro cada
uma das partes principais em que foi dividida a cidade, tendo como unidade
espacial de referência os setores censitários do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
Artigo 3º
Na criação ou subdivisão de bairros deverá ser observada
a unidade espacial de referência que é o setor censitário, de forma que o novo
bairro não altere esta unidade.
Artigo 4º
Os processos que derem origem a oficialização de bairros deverão ser
encaminhado ao Executivo Municipal, para instrução quanto ao atendimento do
artigo 3°, da presente lei.
Artigo 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.