LEI Nº 5.038, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

 

REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM BAIRROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Regulamenta a organização do Município de Vitória em bairros, visando facilitar o controle administrativo dos serviços públicos e a orientação espacial das pessoas, cuja denominação e delimitação deverá constar em legislação própria.

 

Artigo 2º Para efeitos desta lei, entende-se como bairro cada uma das partes principais em que foi dividida a cidade, tendo como unidade espacial de referência os setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

 

Artigo 3º Na criação ou subdivisão de bairros deverá ser observada a unidade espacial de referência que é o setor censitário, de forma que o novo bairro não altere esta unidade.

 

Artigo 4º Os processos que derem origem a oficialização de bairros deverão ser encaminhado ao Executivo Municipal, para instrução quanto ao atendimento do artigo 3°, da presente lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.