LEI
Nº 5.040, DE 17 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE O
ESTÍMULO A DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os doadores regulares de sangue do município de Vitória terão assegurado
automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check-up sobre
suas condições de saúde.
§ 1º Este check-up inclui, para homens
e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e
sexualmente transmissíveis os seguintes exames:
I - Ácido úrico;
II - Colesterol total;
III – Glicemia;
IV - HDL colesterol;
V - LDL colesterol;
VI - Triglicerídeos.
§ 2º Aos
homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de
PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.
§ 3º Às
mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma
mamografia, uma vez por ano.
Artigo 2º
Para os efeitos do artigo 1° desta lei, serão
considerados doadores regulares aquelas pessoas que procedem a doação de sangue
ao menos três vezes ao ano.
Artigo 3º
Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma
preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os
conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Vitória.
Artigo 4º
As despesas decorrentes com a execução desta lei serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a
partir de sua publicação.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17
de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.