LEI Nº 5.040, DE 17 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO A DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os doadores regulares de sangue do município de Vitória terão assegurado automaticamente, a partir de suas doações anuais, o direito a um check-up sobre suas condições de saúde.

 

§ 1º Este check-up inclui, para homens e mulheres, além dos testes rotineiros para detectar doenças do sangue e sexualmente transmissíveis os seguintes exames:

 

I - Ácido úrico;

 

II - Colesterol total;

 

III – Glicemia;

 

IV - HDL colesterol;

 

V - LDL colesterol;

 

VI - Triglicerídeos.

 

§ 2º Aos homens com idade superior a 45 anos fica garantida a realização de um exame de PSA (Antígeno Prostático Específico), uma vez por ano.

 

§ 3º Às mulheres com idade superior a 35 anos fica garantida a realização de uma mamografia, uma vez por ano.

 

Artigo 2º Para os efeitos do artigo 1° desta lei, serão considerados doadores regulares aquelas pessoas que procedem a doação de sangue ao menos três vezes ao ano.

 

Artigo 3º Os doadores regulares de sangue ainda terão direito, uma vez por ano, de forma preferencial, a uma consulta com especialista de sua escolha entre os conveniados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Vitória.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.