LEI
Nº 5.050, DE 19 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICPAL DE VITÓRIA A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de
Vitória autorizada a promover negociações visando a aquisição da área
pertencente a União Federal, compreendida entre a
Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Chafic
Murad, Rua Pedro Fonseca e a Rua Jair Etiene Dessaune,
Artigo 2º
Essa área deverá preferencialmente, ser utilizada para a construção de uma
praça que atenda às necessidades de lazer das comunidades próximas ao local.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.