LEI Nº 5.050, DE 19 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICPAL DE VITÓRIA A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Vitória autorizada a promover negociações visando a aquisição da área pertencente a União Federal, compreendida entre a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Chafic Murad, Rua Pedro Fonseca e a Rua Jair Etiene Dessaune, em Bento Ferreira, nesta capita.

 

Artigo 2º Essa área deverá preferencialmente, ser utilizada para a construção de uma praça que atenda às necessidades de lazer das comunidades próximas ao local.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.