LEI
Nº 5.051, DE 19 DE JANEIRO DE 2000
OBRIGA AS EMPRESAS
DE TRANSPORTE COLETIVO A INSTALAREM LIXEIRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam as
empresas de transporte coletivo municipais obrigadas a instalarem lixeiras em
seus ônibus.
Artigo 2º
O descumprimento da determinação constante do Art. 1° desta lei, sujeitará o
infrator a multa de 200 (duzentas) UFIR’s, cobrada em
dobro em caso de reincidência.
Artigo 3º
As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
publicação, para se adequarem aos preceitos da presente lei.
Artigo 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.