LEI Nº 5.051, DE 19 DE JANEIRO DE 2000

 

OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO A INSTALAREM LIXEIRAS EM SEUS ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as empresas de transporte coletivo municipais obrigadas a instalarem lixeiras em seus ônibus.

 

Artigo 2º O descumprimento da determinação constante do Art. 1° desta lei, sujeitará o infrator a multa de 200 (duzentas) UFIR’s, cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Artigo 3º As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação, para se adequarem aos preceitos da presente lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.