LEI Nº 5.054, DE 24 DE JANEIRO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS A SEUS RESPONSÁVEIS EM PRAIA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nas praias situadas no Município de Vitória onde haja fluxo de banhistas, sistema de identificação de segurança para crianças, através de pulseiras, bandeiras e barracas.

 

Artigo 2º O sistema de identificação de segurança para crianças, estabelecido conforme regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo consiste em:

 

I - Delimitar trechos das praias que serão identificados por cores determinadas, sinalizadas em barracas e/ou bandeiras hasteadas em mastro de altura que possibilite visualização à distância;

 

II - Para cada trecho de praia as crianças nele localizadas receberão uma pulseira da mesma cor daquela adotada na barraca e/ou bandeira de identificação da área.

 

Artigo 3º Agentes da Prefeitura Municipal de Vitória entregarão aos pais ou responsáveis, assim que estes chegarem à praia, 01 (uma) pulseira colorida de identificação para ser colocada em cada criança que conduzirem.

 

Artigo 4º Agentes da Prefeitura Municipal de Vitória e/ou salva-vidas serão orientados a encaminhar cada criança, quando perdida, às barracas e/ou bandeiras de cores respectivas à identificação da área, para que seus pais ou responsáveis possam procurá-las e encontrá-las rapidamente.

 

Artigo 5º Os recursos para a implementação desta lei correrão por conta de orçamento próprio do órgão municipal encarregado de sua execução, conforme regulamentação do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.