LEI
Nº 5.054, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
DISPÕE SOBRE A
IDENTIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS A SEUS RESPONSÁVEIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nas praias situadas no Município de
Vitória onde haja fluxo de banhistas, sistema de identificação de segurança
para crianças, através de pulseiras, bandeiras e barracas.
Artigo 2º
O sistema de identificação de segurança para crianças, estabelecido conforme
regulamentação a ser baixada pelo Poder Executivo consiste em:
I - Delimitar trechos das praias
que serão identificados por cores determinadas, sinalizadas em barracas e/ou
bandeiras hasteadas em mastro de altura que possibilite visualização à
distância;
II - Para cada trecho de praia as
crianças nele localizadas receberão uma pulseira da mesma cor daquela adotada
na barraca e/ou bandeira de identificação da área.
Artigo 3º
Agentes da Prefeitura Municipal de Vitória entregarão aos pais ou responsáveis,
assim que estes chegarem à praia, 01 (uma) pulseira colorida de identificação
para ser colocada em cada criança que conduzirem.
Artigo 4º
Agentes da Prefeitura Municipal de Vitória e/ou salva-vidas serão orientados a
encaminhar cada criança, quando perdida, às barracas e/ou bandeiras de cores
respectivas à identificação da área, para que seus pais ou responsáveis possam
procurá-las e encontrá-las rapidamente.
Artigo 5º Os
recursos para a implementação desta lei correrão por conta de orçamento próprio
do órgão municipal encarregado de sua execução, conforme regulamentação do
Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24
de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.