LEI
Nº 5.060, DE 24 DE JANEIRO DE 2000
DENOMINA LOGRADOURO
PÚBLICO NO BAIRRO TABUAZEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Servidão
Almerinda Batista Cavalcante, o primeiro logradouro perpendicular à rua Jonas
de Oliveira, que tem seu inicio na rua Santos Dumont, no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 24 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.