LEI Nº 5.061, DE 24 DE JANEIRO DE 2000

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO JABOUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada Praça Manoel Araújo dos Santos, o logradouro público situado na Rua Milton de Castro Mattos entre as ruas José Vivacqua e Avenida Fernando Ferrari, no Bairro Jabour.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.