LEI
Nº 5.064, DE 25 DE JANEIRO DE 2000
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A INCLUIR NO SEU MATERIAL
INFORMATIVO CAMPANHA DE PREVENÇÃO À AIDS OU OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE
TRANSMISSÍVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir nos seus informes
publicitários campanha de prevenção à AIDS e outras doenças sexualmente
transmissíveis, destinando para este fim 5% (cinco por cento) da verba de
publicidade.
Artigo 2º
VETADO
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.