LEI Nº 5.064, DE 25 DE JANEIRO DE 2000

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA A INCLUIR NO SEU MATERIAL INFORMATIVO CAMPANHA DE PREVENÇÃO À AIDS OU OUTRAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a introduzir nos seus informes publicitários campanha de prevenção à AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis, destinando para este fim 5% (cinco por cento) da verba de publicidade.

 

Artigo 2º VETADO

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.