LEI Nº 5.066, DE 26 DE JANEIRO DE 2000

 

DENOMINA O PRONTO SOCORRO ODONTOLÓGICO CRIADO PELA LEI N° 4906, DE 14 DE MAIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Dr. Hidelbrando Lucas, o Pronto Socorro Odontológico Municipal de que trata a lei n° 4906, de 14 de maio de 1999.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2000.

 

LUIZ PAULO VELLOZO LUCAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.