LEI
Nº 5.066, DE 26 DE JANEIRO DE 2000
DENOMINA O PRONTO SOCORRO
ODONTOLÓGICO CRIADO PELA LEI N° 4906, DE 14 DE MAIO DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória,
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominado Dr. Hidelbrando Lucas, o Pronto Socorro Odontológico Municipal
de que trata a lei n° 4906, de 14 de maio de 1999.
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2000.
LUIZ PAULO VELLOZO
LUCAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.